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DIREITO CIVIL

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direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas.

O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.

O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à famíliae às sucessões (estas últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos após a morte de alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa.

A aplicação das normas de direito civil, no âmbito do processo judicial, é regulado pelo Código de Processo Civil, bem como o Código Civil em determinadas circunstâncias excepcionais.


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  • Indenizações (e a elaboração de defesas cabíveis) por danos materiais e morais:
    • Visando a obtenção de indenização decorrente de atos ilícitos, danos à imagem e danos estéticos, direitos do consumidor, danos morais;
    • Empresas: visando a obtenção de indenização decorrente de descumprimento de contratos por fornecedores e prestadores de serviços.
  • Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
  • Assessoria, elaboração, revisão e acompanhamento de ações de contratos civis:
    • Contratos de compra e venda;
    • Venda em consignação;
    • Locação;
    • Incorporação imobiliária;
    • Hipoteca;
    • Penhor;
    • Troca ou permuta;
    • Assistência médica;
    • Consórcio;
    • Seguro;
    • e demais.
  • Ajuizamento e defesa em ações de cobranças;
  • Recuperação de créditos:
    • Recuperação de créditos através de medidas administrativas e judiciais, entre estas, propositura de ações de execução, ações de cobrança, ações monitórias, ações de busca e apreensão, requerimento de falências, habilitação de créditos e impugnação de créditos declarados;
    • Assessoria para o recebimento de créditos ou pagamento de débitos através de acordos judiciais ou extrajudiciais.
  • Responsabilidade civil;
  • Negociações de Precatórios (venda e compra de precatórios municipais, estaduais e federais)
  • Propositura de medidas judiciais visando à proteção de direitos civis;
  • Compra e venda de títulos da dívida pública;
  • Garantia de execuções com títulos públicos.


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