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O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas.
O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à famíliae às sucessões (estas últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos após a morte de alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa.
A aplicação das normas de direito civil, no âmbito do processo judicial, é regulado pelo Código de Processo Civil, bem como o Código Civil em determinadas circunstâncias excepcionais.
A
- Indenizações (e a elaboração de defesas cabíveis) por danos materiais e morais:
- Visando a obtenção de indenização decorrente de atos ilícitos, danos à imagem e danos estéticos, direitos do consumidor, danos morais;
- Empresas: visando a obtenção de indenização decorrente de descumprimento de contratos por fornecedores e prestadores de serviços.
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
- Assessoria, elaboração, revisão e acompanhamento de ações de contratos civis:
- Contratos de compra e venda;
- Venda em consignação;
- Locação;
- Incorporação imobiliária;
- Hipoteca;
- Penhor;
- Troca ou permuta;
- Assistência médica;
- Consórcio;
- Seguro;
- e demais.
- Ajuizamento e defesa em ações de cobranças;
- Recuperação de créditos:
- Recuperação de créditos através de medidas administrativas e judiciais, entre estas, propositura de ações de execução, ações de cobrança, ações monitórias, ações de busca e apreensão, requerimento de falências, habilitação de créditos e impugnação de créditos declarados;
- Assessoria para o recebimento de créditos ou pagamento de débitos através de acordos judiciais ou extrajudiciais.
- Responsabilidade civil;
- Negociações de Precatórios (venda e compra de precatórios municipais, estaduais e federais)
- Propositura de medidas judiciais visando à proteção de direitos civis;
- Compra e venda de títulos da dívida pública;
- Garantia de execuções com títulos públicos.
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