M|AA - Inteligência Jurídica

DIREITO PENAL

MDireito penal é o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos cominando penas com a finalidade de preservar a sociedade e de proporcionar o seu desenvolvimento.

Tradicionalmente, entende-se que o direito penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito). No crime de furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico “patrimônio”; no homicídio, há lesão ao bem jurídico “vida humana”; na coação, uma violação à liberdade individual. Essa seria a tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e propriedade.

Além de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, normalmente entende-se que o direito penal garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado. Esta forma de encarar as funções do direito penal vem da velha tradição liberal, muito bem explicitada pelo penalista espanhol Dorado Montero1 . Ainda que se duvide dessa função garantista, deve ela ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim de poder evitar que o Estado de polícia se manifeste e se sobreponha ao Estado de direito. Como diz Zaffaroni, em toda ordem jurídica, ainda que democrática, o Estado de Polícia está sempre presente e pode conduzir, a qualquer momento, a um regime autoritário em detrimento das liberdades humanas.


A

 

  • Representações por parte da vítima;
  • Defesa processual:
    • Defesa em fase pré-processual, junto a Promotoria, Dipo, Delegacias de polícia;
    • Defesa Processual Criminal;
  • Diligencias:
    • Diligências em Delegacias, Dipos, Ministério Público;
    • Para todas as atividades, desde cópia de processos, a conversas com Promotores, Juízes e Delegados
  • Habeas corpus;
  • Medidas cautelares;
  • Sustentações orais;
  • Pedido de fiança;
  • Relaxamento de flagrante;
  • Execução Criminal:
    • Progressão de Regime;
    • Transferências para outras unidades;
    • Remissão de Penas;
    • Dentre outros direitos/benefícios oriundos da Execução Criminal.


AAlém disso, na esfera administrativa, representa advogados perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil e outros profissionais perante seus respectivos Conselhos Disciplinares, especialmente na hipótese de a infração ético-disciplinar apurada atinar com a possível prática de ilícito penal.

Importante salientar, ainda, que o núcleo criminal do escritório atua principalmente em questões de Direito Penal Econômico (Ordem Econômica, Relações de Consumo, Sistema Financeiro, Ordem Tributária, Sistema Previdenciário, Lavagem de Capitais, Sistema Financeiro Nacional, Administração e as Finanças Públicas, Contrabando e Descaminho); Crimes Falimentares; Crimes contra a Propriedade Industrial e de Concorrência Desleal; Crimes contra o Meio Ambiente; Direito Penal e Biotecnologia; Crimes previstos na Lei de Licitações; Crimes previstos na Lei do Parcelamento do Solo Urbano; Crimes de Imprensa; Crimes Eleitorais, etc.